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Scanner 3D portátil digitalizando o pé de uma pessoa sobre uma bancada de trabalho, com um formulário de consentimento e uma caneta ao lado. Imagem gerada por IA.
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Escaneamento 3D e LGPD: o consentimento que falta

Escanear o pé do cliente para cortar uma palmilha sob medida parece só tecnologia. Pela LGPD, aquele arquivo é dado biométrico, a mesma categoria sensível da digital e do reconhecimento facial. A lei cobra consentimento específico para isso, não a assinatura genérica que já vai no orçamento.

Por que o escaneamento de pé, rosto ou corpo é dado biométrico sensível

Apontar um scanner 3D para copiar uma engrenagem quebrada e apontar o mesmo aparelho para o pé de um cliente são situações diferentes perante a lei, mesmo com o mesmo scanner de bancada barato nos dois casos. A peça de plástico não tem CPF. A pessoa tem.

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, separa dado pessoal comum de dado sensível. O artigo 5º, inciso II, lista as categorias sensíveis: origem racial, convicção religiosa, opinião política, dado de saúde, vida sexual e "dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".

Um scan 3D do pé, do rosto ou do corpo, feito por LiDAR de iPhone, scanner de mão ou fotogrametria, captura a geometria única de uma pessoa. Vinculado ao nome do cliente e ao pedido de venda, exatamente o caso de quem escaneia para imprimir sob medida, esse arquivo vira dado biométrico sensível na definição literal da lei, desde o momento da coleta, mesmo com um único uso.

Isso cobre os usos mais comuns do setor: palmilha ortopédica, capacete sob medida, órtese, prótese e busto de lembrança. Modelos como o escaneamento de pé pelo iPhone da Superfeet e scanners profissionais como o Eagle Scan, já em uso em unidades do SUS mostram que digitalizar o corpo em 3D virou rotina em vários setores no Brasil. A regra de proteção de dados não acompanhou essa popularização na cabeça de quem presta o serviço.

Uma ressalva fora do escopo deste texto: escanear para órtese ou prótese soma uma camada de regulação sanitária da ANVISA sobre produto de saúde sob medida, assunto separado da LGPD que pede verificação própria.

O que a LGPD exige antes de ligar o scanner

O artigo 11, inciso I, da LGPD é direto: o tratamento de dado sensível só pode ocorrer quando o titular consentir "de forma específica e destacada, para finalidades específicas". As outras hipóteses do mesmo artigo (obrigação legal, políticas públicas, pesquisa, exercício de direito em processo, tutela da saúde) valem para hospital, universidade e órgão público, não para quem escaneia cliente para vender peça sob medida. Sobra o consentimento.

O artigo 8º detalha a forma: consentimento por escrito ou por outro meio que comprove a manifestação de vontade (caput). Quando é escrito, precisa "constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais" (parágrafo 1º). Precisa se referir a finalidade determinada, porque a lei considera nula a autorização genérica (parágrafo 4º). E pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (parágrafo 5º).

Na prática, isso tira o consentimento do orçamento, do termo de serviço padrão e do contrato de venda: vira documento próprio, com título e assinatura específicos, assinado antes de o escaneamento começar. Um "aceito os termos" genérico no rodapé de um orçamento de palmilha não cumpre o artigo 8º, parágrafo 1º, porque a cláusula não está destacada de nada, está diluída junto com prazo de entrega, forma de pagamento e garantia da peça.

Modelo de consentimento para copiar e adaptar

Um consentimento válido cabe numa página. Não precisa de linguagem jurídica pesada, precisa de clareza: quem coleta, o quê, para quê, por quanto tempo guarda e como a pessoa cancela. O texto abaixo é ponto de partida, troque o que está entre colchetes pelos dados do seu negócio.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ESCANEAMENTO 3D

Eu, [nome completo], CPF [número], autorizo [nome do negócio ou CNPJ] a realizar o escaneamento tridimensional do meu [pé / rosto / corpo], com a finalidade específica de [fabricar palmilha ortopédica sob medida / modelar peça personalizada, conforme orçamento nº XX].

Fui informado de que:

  • os dados coletados (imagens, nuvem de pontos e arquivo STL) são dado biométrico, categoria de dado pessoal sensível protegida pela LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • esses dados serão usados só para a finalidade descrita acima, sem venda, cessão ou uso para outro fim sem um novo consentimento meu;
  • o arquivo do escaneamento e o STL gerado ficam guardados por [prazo definido pelo negócio, por exemplo noventa dias após a entrega da peça] e depois são eliminados;
  • posso revogar este consentimento a qualquer momento, de forma gratuita, pedindo por escrito ao [e-mail ou WhatsApp do negócio], e posso pedir a exclusão do meu arquivo antes desse prazo, sem custo.

Local e data: _______________________ Assinatura do cliente: _______________________ Assinatura de quem coletou o dado: _______________________

Cada linha responde a uma exigência específica da lei: finalidade determinada (artigo 8º, parágrafo 4º), forma destacada (artigo 8º, parágrafo 1º), prazo de guarda informado (artigo 9º, inciso II) e revogação facilitada (artigo 8º, parágrafo 5º). Imprima numa folha separada do orçamento, ou ao menos numa seção com título próprio e assinatura à parte, nunca dentro de um bloco chamado "termos e condições gerais".

Prazo de guarda e o dia de apagar o arquivo do scan e do STL

A LGPD não fixa um número de dias padrão para guardar um scan corporal. Ela fixa o princípio: o titular tem direito a saber "a forma e duração do tratamento" antes de consentir (artigo 9º, inciso II), e o tratamento termina quando a finalidade é alcançada, quando o prazo combinado acaba ou quando o cliente revoga o consentimento (artigo 15). Depois disso, os dados precisam ser eliminados, com exceções pontuais como obrigação legal ou uso anonimizado (artigo 16).

Na prática, a decisão do prazo fica com o negócio: definir um período com sentido, como entrega mais garantia de trinta ou noventa dias, escrever isso no termo e cumprir. Guardar o STL indefinidamente, "para o caso de o cliente voltar", não é opção segura: sem finalidade ativa e sem novo consentimento, arquivo guardado sem prazo é tratamento sem base legal.

Se quiser manter histórico do cliente para um pedido futuro, como uma segunda palmilha, isso também precisa constar do termo, e não ser prática silenciosa. E o cliente pode pedir a eliminação do próprio scan antes do prazo combinado a qualquer momento: é direito garantido no artigo 18, inciso VI.

Quanto custa não cumprir, sem exagero

O artigo 52, inciso II, prevê multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, sem tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração. É o número que assusta na primeira leitura, mas não cai igual para todo mundo.

O próprio artigo 52, parágrafo 1º, manda considerar onze critérios antes de qualquer sanção: gravidade e natureza da infração, boa fé, vantagem obtida, condição econômica de quem descumpriu, reincidência, grau do dano, cooperação na apuração, mecanismos internos de proteção de dados, política de boas práticas, rapidez na correção e proporcionalidade entre falta e punição. Uma oficina que escaneia dez clientes por mês e nunca teve vazamento não entra na conta de uma rede nacional com milhões de registros expostos.

Isso não é motivo para ignorar a regra, e sim para tratar o consentimento como rotina, não como risco abstrato. O custo de implementar (folha impressa, prazo definido, pasta com data de validade) é baixo perto do risco de operar sem documento nenhum se um cliente reclamar ou a ANPD perguntar.

O que muda se você é MEI ou pequeno negócio

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022, alterada pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 25 de abril de 2024, criou um regime diferenciado para "agentes de tratamento de pequeno porte": microempresas, empresas de pequeno porte, startups e demais pessoas enquadradas nos limites da Lei Complementar 123/2006, o que inclui o microempreendedor individual (artigo 2º, inciso II, da resolução). Se você é MEI, a norma fala com você por nome.

O que ela muda não é a multa. O próprio artigo 6º da resolução deixa escrito que a flexibilização "não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD". O que muda são obrigações do dia a dia:

Obrigação da LGPDRegra geralAgente de pequeno porte, incluindo MEI
Nomear encarregado (DPO)Obrigatório (artigo 41 da LGPD)Dispensado, mas precisa de canal de contato para o titular reclamar (artigo 11 da resolução)
Registro das operações de tratamentoCompleto (artigo 37 da LGPD)Formato simplificado, com modelo fornecido pela ANPD (artigo 9º da resolução)
Comunicação de incidente de segurançaPrazo padrão da ANPDProcedimento simplificado, regulamentado à parte (artigo 10 da resolução)
Resposta a pedido do titular (acesso, correção, eliminação)Prazo do artigo 18 da LGPDPrazo em dobro (artigo 14, inciso I, da resolução)
Confirmação de existência ou acesso aos dados, em formato simplificadoImediatamente (artigo 19, inciso I, da LGPD)Até quinze dias (artigo 15 da resolução)
Política de segurança da informaçãoCompletaPode ser simplificada, considerando custo e porte (artigo 13 da resolução)

Essas flexibilidades valem enquanto o escaneamento não virar, pela própria definição da resolução, "tratamento de alto risco" (artigo 4º), o que exige dois fatores somados: um critério geral (larga escala, com número significativo de titulares, ou risco relevante a direito fundamental) e um específico, que inclui o uso de dado sensível. Escanear pessoas já cumpre o critério específico, porque é dado sensível por definição. Mas a oficina que atende poucos clientes por semana dificilmente cumpre o critério geral de larga escala, medido por volume, duração e frequência do tratamento. Atenção ao segundo critério geral, que não depende de escala: também entra como alto risco o tratamento que possa afetar significativamente direitos fundamentais, e a própria resolução dá como exemplo o dano ao direito à imagem e o roubo de identidade. Um vazamento de scan facial ou corporal cabe nessa descrição mesmo num negócio pequeno. Fluxo pequeno ajuda, mas não é passe livre: guardar pouco e por pouco tempo é o que mantém a operação fora dessa faixa. Se a operação crescer para escala de rede, vale reavaliar.

Nada disso dispensa o consentimento em si: a resolução simplifica registro, encarregado e prazos de resposta, mas não mexe no artigo 11 da LGPD, que continua exigindo consentimento específico e destacado para dado sensível, do MEI ao grupo multinacional. Quem já formalizou o CNAE e a nota fiscal do MEI de impressão 3D tem uma obrigação a mais nessa lista, não uma a menos.

Uma nota de validade: a ANPD tem uma regulamentação específica sobre dados biométricos na fila. A agência abriu tomada de subsídios sobre o tema, publicou a análise das contribuições e manteve o item na Agenda Regulatória. Enquanto a norma não sai, valem a LGPD e os princípios gerais, que é o que este texto organiza. Quando sair, vale reler o termo.

Perguntas frequentes

O scan 3D do pé para palmilha é sempre dado sensível pela LGPD?

Sim. O artigo 5º, inciso II, classifica dado biométrico vinculado a uma pessoa natural como dado sensível, mesmo sem uso posterior para identificação. Basta o scan estar ligado ao nome do cliente.

O aceite que já peço no orçamento serve como consentimento?

Só se estiver em cláusula destacada das demais, com finalidade específica. Um "aceito os termos" genérico no rodapé do orçamento não cumpre o artigo 8º, parágrafo 1º, da LGPD.

Posso guardar o STL do cliente para sempre, caso ele volte a comprar?

Não sem prazo definido. Defina um prazo, informe o cliente e elimine o arquivo quando terminar ou a finalidade for cumprida (artigos 15 e 16 da LGPD).

O cliente pode pedir para eu apagar o scan antes do prazo combinado?

Pode, a qualquer momento e sem custo, direito garantido no artigo 18, inciso VI, somado à revogação prevista no artigo 8º, parágrafo 5º.

MEI precisa nomear um encarregado de dados (DPO)?

Não. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa agentes de pequeno porte, incluindo o MEI, desde que ofereçam canal de contato ao titular. Isso não dispensa o consentimento em si.

A multa da LGPD é igual para pequeno negócio e para empresa grande?

A regra é a mesma no papel, até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Mas o artigo 52, parágrafo 1º, manda considerar condição econômica e gravidade antes de aplicar qualquer sanção: não é valor fixo igual para todo mundo.

Escanear para prótese ou órtese tem alguma regra além da LGPD?

Tem, numa camada de produto de saúde sob medida regulada pela ANVISA, que é assunto separado deste texto e exige verificação própria antes de operar nesse mercado.

Onde ir agora

Comece pelo documento, não pela dúvida. Pegue o modelo de consentimento deste texto, ajuste os colchetes para o seu negócio, defina um prazo de guarda que consiga cumprir e use no próximo cliente que sentar na cadeira do scanner. Quem presta esse serviço pode se cadastrar no diretório de makers do 3D Tocantins para aparecer para mais gente.

Caso concreto de negócio, ou dúvida sobre um cliente que já reclamou, pede revisão de um advogado especializado em proteção de dados antes de agir. Este texto organiza a lei, não substitui parecer jurídico.

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