ISS em Palmas: quando a impressão 3D começa a pagar
· 8 min de leitura · por Equipe 3D Tocantins
Um maker de Palmas cobra R$ 120 por uma peça impressa sob encomenda. Ele recolhe ISS pra prefeitura ou ICMS pro estado? A resposta certa depende de quem desenhou a peça e pra que ela vai servir, não do fato de ter saído de uma impressora 3D.
Isso importa pra quem cobra por peça impressa no Tocantins, do MEI que vende no grupo de WhatsApp até quem já fatura como ME. Prefeitura, estado e cliente não enxergam a peça do mesmo jeito, e errar essa conta custa caro depois.
Por que a impressão 3D mistura ISS com ICMS na cabeça de quem vende
Uma peça impressa sai da máquina como objeto físico. Quem nunca vendeu nada assim pensa direto: é produto, então é ICMS, o imposto de mercadoria, que é estadual. Essa lógica erra o alvo na maior parte dos casos de impressão sob encomenda.
A regra que decide isso não é "saiu um objeto da máquina", é a natureza da operação. A Lei Complementar federal 116/2003, que rege o ISS no Brasil inteiro, diz no artigo 1º que o imposto incide sobre os serviços da lista anexa a ela, mesmo que não sejam a atividade principal de quem presta. O parágrafo 2º fecha a dúvida sobre o material: serviço da lista fica só no ISS "ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias", salvo exceção expressa na própria lista.
Traduzindo pra bancada: o filamento que vira a peça não decide o imposto sozinho. O que decide é se aquela operação é, juridicamente, prestação de serviço personalizada ou venda de mercadoria pronta.
Como descobrir se a sua peça é serviço ou mercadoria
O Superior Tribunal de Justiça resolveu essa dúvida há trinta anos pra composição gráfica, e o raciocínio serve de guia pra qualquer fabricação sob encomenda: "a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS" (Súmula 156, STJ, 1996). Personalizado e sob encomenda pesa mais do que o material empregado.
A lista anexa à LC 116/2003 mostra o mecanismo na prática. O item 13.05 cobre composição gráfica e fica no ISS, "exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização (...) quando ficarão sujeitos ao ICMS". Não existe item específico pra impressão 3D (a lei é de 2003, antes da tecnologia virar negócio de bairro), mas o critério da composição gráfica vale pra qualquer fabricação sob encomenda.
Três cenários do dia a dia de quem imprime no Tocantins:
- Cliente manda o arquivo STL de uma peça de reposição do trator e pede pra imprimir exatamente aquilo, pro uso dele na propriedade: personalizado, sob encomenda, uso final de quem pediu, serviço, ISS.
- Você desenha suas próprias miniaturas, mantém catálogo fixo e vende a mesma peça, sem personalização, pra quem aparecer: isso se aproxima de venda de mercadoria pronta, mais perto de ICMS.
- Uma empresa encomenda um componente plástico personalizado que vai entrar no produto final que ela revende: mesmo sob encomenda, por se destinar a posterior comercialização, pode cair no ICMS, pela lógica do item 13.05.
Na prática, quase todo maker que atende pedido individual (miniatura de aniversário, peça de reposição, presente personalizado) está na primeira situação. Quem vende peça pronta em série precisa prestar atenção ao segundo cenário.
ISS e ICMS lado a lado na impressão 3D
| Dimensão | ISS (serviço) | ICMS (mercadoria) |
|---|---|---|
| Quem cobra | Município (Palmas) | Estado (Tocantins) |
| Base legal principal | LC 116/2003 e Código Tributário Municipal | Lei Kandir (LC 87/1996) e Lei estadual 4.141/2023 |
| Quando incide na impressão 3D | Peça personalizada, sob encomenda, pro uso final de quem pediu | Peça pronta de catálogo, vendida em série, ou destinada a posterior revenda |
| Alíquota | Entre 2% e 5%, conforme o item da lista municipal | 20% no Tocantins, desde 2024 |
| Embutido no DAS do MEI | R$ 5,00 fixos por mês (LC 123/2006, art. 18-A) | R$ 1,00 fixo por mês (LC 123/2006, art. 18-A) |
Quanto é o ISS em Palmas hoje
A alíquota mínima do ISS em Palmas é 2%. Não é uma escolha isolada da prefeitura: é o piso que a própria LC 116/2003 impõe a todos os municípios brasileiros desde 2016 (artigo 8º-A), ao lado de um teto de 5% (artigo 8º) que vale pro país inteiro. Palmas escreveu esse piso no próprio Código Tributário Municipal pela Lei Complementar 385, de 19 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar 285/2013 e incluiu o artigo 57-A: "a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%".
Vale um parêntese: é fácil citar essa lei errado. O comunicado oficial da Prefeitura chama a norma de "projeto de Lei Complementar Nº 13, de 7 de julho de 2017", aprovado em sessão extraordinária no dia 18 daquele mês. A lei efetivamente promulgada no dia seguinte, porém, recebeu outro número na numeração de leis complementares do município: Lei Complementar 385, de 19 de julho de 2017, o que consta hoje no Código Tributário Municipal e vale citar pra um contador.
Na mesma reforma, Palmas ampliou a lista de atividades tributáveis pra 40 grupos de serviços. Dois encostam direto em quem fabrica objeto sob encomenda: "serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres" e "serviços relativos a obras de arte sob encomenda". Não confirmei o número exato do subitem que Palmas usa hoje pra impressão 3D: a lista completa com a numeração de cada item não abriu em nenhuma das fontes que tentei. Antes de emitir nota, confirme o item certo com um contador ou direto na Secretaria de Finanças, porque a alíquota efetiva dentro da faixa de 2% a 5% muda de item pra item.
MEI já paga esse ISS embutido no DAS
Quem abre MEI pra prestar serviço de impressão 3D não recolhe ISS separado pra prefeitura todo mês. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 18-A, já embute R$ 5,00 fixos no DAS "a título do imposto (...) caso seja contribuinte" do ISS, independente de quanto o negócio faturou naquele mês, mais R$ 1,00 fixo se também for contribuinte de ICMS. O governo federal confirma o mecanismo: o DAS-MEI é "calculado com base em um percentual fixo do salário mínimo (...) acrescido de impostos de acordo com a sua atividade (ICMS e/ou ISS)".
Isso dá três valores de DAS-MEI em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025: R$ 82,05 pra quem só tem CNAE de comércio ou indústria (ICMS), R$ 86,05 pra quem só tem CNAE de serviço (ISS) e R$ 87,05 pra quem soma os dois tipos no mesmo CNPJ.
Qual desses três é o seu caso depende do CNAE que você escolheu ao abrir o MEI, não de uma decisão da prefeitura. Isso já foi mapeado código por código em MEI pra impressão 3D: CNAE, nota fiscal e DAS. Se o seu CNAE é de serviço, os R$ 5,00 de ISS já estão pagos todo mês, mesmo num mês sem venda nenhuma.
O que muda quando o negócio vira ME
O ISS "de verdade", calculado sobre cada peça vendida, aparece quando o negócio sai do MEI, hoje ao ultrapassar R$ 81.000,00 de faturamento no ano. Até 20% acima do teto (R$ 97.200,00) gera um DAS complementar e migração pra Microempresa no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é retroativo, com impostos cobrados como ME desde o começo do ano.
Esse teto sobe por etapas já aprovadas, mas ainda não vigentes: R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, segundo o governo federal. Quem fatura perto de R$ 81 mil em 2026 ainda cai na regra atual, o novo cronograma não antecipa nada.
Como ME no Simples Nacional, o ISS vira percentual sobre o faturamento do mês, pela tabela do Simples, e Palmas não pode cobrar menos que 2% efetivo, o mesmo piso que vale pra empresa pequena e grande. É aí que o ISS deixa de ser linha fixa no DAS e passa a ser conta calculada mês a mês.
Como conferir a alíquota se você não é de Palmas
O piso de 2% e o teto de 5% valem pra qualquer município do Brasil, porque vêm da lei federal, não de uma decisão isolada de cada prefeitura. O que muda de cidade pra cidade é onde, dentro dessa faixa, o Código Tributário Municipal encaixa a atividade de fabricação sob encomenda.
Pra descobrir a alíquota da sua cidade, busque "Código Tributário Municipal" com o nome do município (geralmente no site da câmara ou da prefeitura) e procure o anexo com a lista de serviços tributáveis, no item mais próximo de "fabricação sob encomenda", "carpintaria e serralheria" ou "obras de arte sob encomenda", usados por falta de item específico pra manufatura aditiva. Se o site não abrir (comum em portal de câmara municipal, travou parte da apuração deste texto), ligue pra Secretaria de Finanças ou um contador local: enquadramento errado na nota costuma virar cobrança retroativa.
Quem já pesquisou onde imprimir em 3D em Palmas percebeu que o preço da peça pronta varia de serviço pra serviço, o mesmo motivo que faz quanto custa imprimir uma peça em 3D no Tocantins mudar tanto de orçamento pra orçamento. A fronteira ISS x ICMS é parte do motivo: o imposto que incide muda quanto sobra pra quem realmente presta o serviço.
Perguntas frequentes
Impressão 3D paga ISS ou ICMS?
Depende da operação, não da tecnologia. Peça personalizada, sob encomenda, pro uso final de quem pediu, tende a ISS (municipal). Peça pronta de catálogo, vendida em série, ou destinada a posterior revenda tende a ICMS (estadual).
Qual é a alíquota mínima do ISS em Palmas em 2026?
2%, fixada pelo artigo 57-A do Código Tributário Municipal, incluído pela Lei Complementar 385/2017. Esse piso vem da lei federal (LC 116/2003), não é uma escolha isolada de Palmas.
MEI de impressão 3D precisa pagar ISS separado da prefeitura?
Não, enquanto for MEI. O valor já está embutido no DAS, R$ 5,00 fixos por mês pra quem tem CNAE de serviço, junto com o INSS e, se for o caso, o ICMS. O MEI não calcula percentual sobre cada venda.
Quanto custa o DAS de um MEI de impressão 3D em 2026?
R$ 82,05 pra CNAE de comércio ou indústria, R$ 86,05 pra CNAE de serviço, R$ 87,05 pra quem tem os dois tipos de CNAE no mesmo CNPJ, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026.
O que acontece quando o MEI vira ME?
O ISS deixa de ser fixo e passa a percentual sobre o faturamento do mês, pela tabela do Simples Nacional. Isso acontece ao ultrapassar R$ 81.000,00 de faturamento no ano, com regras diferentes conforme o quanto passou do teto.
Como sei a alíquota do meu município, se eu não for de Palmas?
Toda prefeitura precisa respeitar o piso de 2% e o teto de 5% da lei federal. O valor exato pra cada atividade está no Código Tributário Municipal da sua cidade; na dúvida, confirme com um contador local.
Existe um item da lista de serviços especificamente pra impressão 3D?
Não que eu tenha conseguido confirmar. A lista federal é de 2003, antes de a impressão 3D virar negócio comum, e os municípios costumam enquadrar a atividade em itens próximos, como confecção sob encomenda ou carpintaria e serralheria. Confirme o item usado por Palmas com um contador antes de emitir nota.
Preciso mudar de CNAE se eu vendo peça pronta e também imprimo sob encomenda?
Pode ser necessário. O CNAE registrado no MEI ou na ME determina se você é contribuinte de ISS, de ICMS ou dos dois, e isso muda o valor do DAS e o imposto que incide em cada venda. O guia de CNAE pra impressão 3D detalha as opções mais usadas por quem já vende no Tocantins.
Onde confirmar antes de emitir a próxima nota
Nada aqui substitui um contador. Antes da próxima nota, confirme com um profissional de Palmas qual item da lista municipal se aplica ao seu caso e se o CNAE do seu MEI está correto pro que você vende. Pra entender a nota fiscal e o DAS na prática, leia MEI pra impressão 3D: CNAE, nota fiscal e DAS. Se ainda está decidindo se vale abrir negócio no Tocantins, o guia pra começar a vender e o diretório de makers do Tocantins são os próximos passos.
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